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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração Contratual Simples Nacional

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 11:16

Caros amigos do Fórum,

Tenho uma empresa que está enquadrada no regime do Simples Nacional, essa empresa tem uma filial.

Estou fazendo uma alteração baixando a Filial e abrindo uma nova empresa com a mesma atividade e sócias, a intenção é reduzir a carga tributária, já que as duas somam faturamento para cálculo do Simples.

gostaria de saber dos amigos se é possivél essa operação, ou, se tem alguma restrição que impessa.

Edson Amaral

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Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 12:35

Oi Edson!!
Conquanto a constituição de outra pessoa jurídica, cujos sócios são os mesmo de outra empresa com igual objeto, a legislação de Registro do Comércio nada menciona, portanto, não há restrição.
A única inviabilidade é apenas se a soma da receita bruta ultrapassar o limite presvisto na Lei Complementar nº 123/2006, em atenção ao § 4º, III, do art. 3º, da referida base legal, porque, não poderá continuar as empresas enquadradas no Simples Nacional, uma vez que, ocorrerá o desenquadramento como ME/EPP.
forte abraço

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