Maria Zilda Scotton
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados colegas,
Condomínio residencial legalmente constituído por estatuto, arrecada e mantém seu fundo de reserva com a finalidade de utilização para melhorias como pintura e conservação do edifício.
Poderia investir esse saldo em outras atividades alheias ao condomínio?
Ser alteramos o estatuto para associação, essa alteração poderá ser feita via JUCESP, e perante a lei poderemos obter lucros na outra atividade para investir no condomínio?