Wilson Luís
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePor favor alguém que tem clientes com esta atividade, preciso de ajuda quanto a questão da Incidência Monofásica, aquela do recolhimento antecipado do PIS/COFINS pelo fabricante de alguns produtos como: medicamentos, produtos farmacêuticos, alguns artigos de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal.
O que quero saber é se empresa nessa atividade (drogaria/farmacia venda consumidor final) optante pelo simples agora pode fazer o abatimento PIS/COFINS (pelo que eu andei lendo sim) na revenda destes produtos p/ a apuração do simples nacional, reduzindo assim o valor do imposto, assim como já é feito c/ a substituição tributária do ICMS dos medicamentos e outros?
Se a resposta for positiva e não for pedir muito, por favor me dá uma explicação geral de como está fazendo.