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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividade Drogaria/Farmácia - Simples Nacional

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 13:21

Por favor alguém que tem clientes com esta atividade, preciso de ajuda quanto a questão da Incidência Monofásica, aquela do recolhimento antecipado do PIS/COFINS pelo fabricante de alguns produtos como: medicamentos, produtos farmacêuticos, alguns artigos de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal.

O que quero saber é se empresa nessa atividade (drogaria/farmacia venda consumidor final) optante pelo simples agora pode fazer o abatimento PIS/COFINS (pelo que eu andei lendo sim) na revenda destes produtos p/ a apuração do simples nacional, reduzindo assim o valor do imposto, assim como já é feito c/ a substituição tributária do ICMS dos medicamentos e outros?

Se a resposta for positiva e não for pedir muito, por favor me dá uma explicação geral de como está fazendo.


JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Sábado | 11 julho 2009 | 13:13

Wilson, também estou com esta dúvida, porém seria referente a outras atividades do simples nacional, e tambem sei que até 12/2007 conforme a consulta da Receita federal que abaixo transcrevo, não era permitido,
>SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 451 de 21 de Dezembro de 2007

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. PIS/PASEP. COFINS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. CIGARROS. REFRIGERANTES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. MONOFÁSICOS. É vedado às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional excluir da sua Receita Bruta, para fins de apuração do quantum devido no Regime Especial, as receitas decorrentes da revenda de produtos sujeitos à incidência concentrada (monofásicos) do PIS/Pasep e da Cofins.

também estou aguardando novidades a respeito.

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