Andreia Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroTenho algumas empresas sem movimento no mes 01/2017, nao consigo entregar o DCTF sem ser INATIVA, o que fazer??
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Andreia Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroTenho algumas empresas sem movimento no mes 01/2017, nao consigo entregar o DCTF sem ser INATIVA, o que fazer??
Markennedy Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde!
Prezada, a a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa temporariamente. Será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas.
Veja mais informações no link abaixo:
idg.receita.fazenda.gov.br
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