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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DENILSON CINTRA DIAS

Denilson Cintra Dias

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 14:19

Prezados Boa tarde!

Estou elaborando a perd/comp e fiquei com uma dúvida. A empresa, tributada pelo lucro real mensal por estimativa, pagou dois darf´s de pis (8109) e cofins (2172) a maior nas competências 09/2016 e 10/2016.
A minha dúvida é: posso na perd/comp informar esses DARF´s no crédito e compensá-los com o IRPJ e CSLL apurado no mesmo exercício informando-os no débito na perd/comp?
Ou só posso compensar imposto (débito) com o mesmo imposto (crédito)?
Não sei se fui claro.

Agradeço a atenção.

Att.,

Denilson

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:58

Boa tarde,

como o colega disse à cima, por meio da PerdComp pode-se compensar de forma correta qualquer tributo de competência da Receita Federal.

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
DENILSON CINTRA DIAS

Denilson Cintra Dias

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 08:15

Prezados Tatiani e Daniel

Agradeço a atenção e peço desculpas pela demora em respondê-los.
Gostaria de saber de vocês se existe alguma legislação específica (instrução normativa da RFB) que fala sobre as regras para pedido de ressarcimento e compensação para informar em perdcomp?

Agradeço imensamente pela ajuda e esclarecimentos.

Att.,

Denilson Dias

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