Anderson Cristiano da Costa
Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioOlá, bom dia pessoal!
Essa é minha primeira participação no fórum.
Eu tenho algumas dúvidas e gostaria que me ajudassem.
É o seguinte:
Eu tenho uma empresa individual (firma individual no Simples Nacional) que foi aberta em maio de 2015. O capital social dela é de R$10.000,00 (dez mil reais).
Em 2016, paguei uma pessoa para fazer a minha Declaração de Imposto de Renda, no entanto, essa pessoa não colocou a minha empresa na ficha “Bens e Direitos”, como eu não entendia nada de imposto de renda, só fui descobrir esse erro agora.
Agora tenho que fazer a declaração de imposto de renda 2017, e quero regularizar a situação, colocando a minha empresa como bem na ficha “Bens e direitos”.
Então, minhas dúvidas são:
1 - Eu posso fazer a declaração 2017 e colocar a empresa normalmente, ou preciso retificar a declaração 2016 antes de fazer a de 2017?
2 – Na hipótese de não precisar retificar a declaração de 2016, como devo declarar a empresa em “Bens e Direitos” na declaração de 2017?
3 - E no caso de precisar retificar a declaração de 2016, como devo declarar a empresa, considerando que ela foi aberta em maio de 2015?
Muito obrigado pessoal!