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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 09:07

Um Comprovante de Rendimentos consta as seguintes informações na linha 6:

Rendimentos recebidos acumuladamente art 12-a da lei 7713 de 1988 (sujeitos a tributação exclusiva)
Rendimentos Tributáveis: R$ 11.439,68
Contr. Prev. Oficial: R$ 0,00
Imposto de Renda Retido na fonte: R$ 1,17

Esse rendimento deve ser informado em "rendimentos recebidos acumuladamente" ou em "rendimentos sujeitos À tributação exclusiva".

Juliano de C. Gomes

Juliano de C. Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 16:54

Boa Tarde Patricia!

Respondendo sua pergunta, essas informações deverão ser lançadas na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente.

Nessa aba você preenchera a opção pela forma de tributação desse rendimento, se Ajuste Anual ou Tributação Exclusiva. Se você optar pelo Ajuste anual , ele somara com os demais rendimentos tributados para o calculo do imposto (a pagar ou a restituir). Se você optar por tributação exclusiva, não irá afetar os demais rendimentos para calculo do imposto e esse valor retido "é perdido" (foi pago exclusivamente na fonte). Na maioria dos casos a tributação exclusiva é a melhor opção, ainda mais pelo valor do IR retido ser bem pouco.

No canto inferior esquerdo do programa aparece um quadro, que conforme você vai preenchendo as informações, vai apontando os valores do IR a pagar ou a restituir,

La na aba de rendimentos recebidos acumuladamente , voce muda entre uma opção e outra, e verifica ali o reflexo...

Espero ter ajudado

Bom Trabalho!!

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