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Declaração de Saída Definitiva do País

Jakeline Pelin

Jakeline Pelin

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 09:43

Bom dia!

Estou com algumas dúvidas sobre saída definitiva do país, agradeço de algum colega puder ajudar.

1- Uma pessoa que sai em caráter temporário no ano de 2016 deve entregar até 28/04 a Declaração de Ajuste Anual ou a Declaração de Saída Definitiva do País (a pessoa decidiu recentemente que vai residir por aprox. 2 anos no exterior)?

2- Caso deva entregar a Declaração de Saída Definitiva do País: deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do país primeiro?
E deve informar os rendimentos recebidos no Brasil e no exterior? (essa pessoa vai constar como dependente em outra declaração no exterior)

3- Outra situação: Se uma pessoa saiu do Brasil há muitos anos e não lembra se fez a Declaração de Saída Definitiva do País, deve fazer agora? Existe alguma forma de pesquisar a situação, se a declaração foi entregue ou não? A pessoa possui bens (valor inferior a 300mil) e recebe rendimentos de aposentadoria no Brasil (valor fica no em conta corrente no Brasil).

Obrigada desde já!

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