Danilo Resende
Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)Olá,
Recebi a seguinte mensagem[0] do meu contador e não consegui esclarecer com ele se eu realmente me enquadro na obrigatoriedade de recolher o INSS, pois sou uma empresa do Simples Nacional e único sócio, sendo que não tenho funcionários.
Procurando na internet encontrei alguns lugares dizendo que o recolhimento do INSS para empresa Simples é facultativo. Mas como sou leigo no assunto não sei prosseguir. Alguém teria alguma sugestão de leitura sobre o assunto, ou mesmo saber me informar se terei algum risco em não pagar o INSS?
Nota: Tenho essa empresa há 6 anos para realizar serviços na área de informatica e nunca recolhi INSS por ela.
[0] Segue a mensagem que recebi:
I M P O R T A N T E
OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DE INSS SOBRE PRO LABORE
O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. 19/08/2016
Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.
Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida.
O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual ou Eireli, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991, bem como todos os sócios de empresas comerciais e de serviços.
“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212”, diz o texto.
Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio, terá necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro.
"Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária|,