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É obrigatório o recolhimento do INSS para único sócio-propri

Danilo Resende

Danilo Resende

Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 11:17

Olá,

Recebi a seguinte mensagem[0] do meu contador e não consegui esclarecer com ele se eu realmente me enquadro na obrigatoriedade de recolher o INSS, pois sou uma empresa do Simples Nacional e único sócio, sendo que não tenho funcionários.

Procurando na internet encontrei alguns lugares dizendo que o recolhimento do INSS para empresa Simples é facultativo. Mas como sou leigo no assunto não sei prosseguir. Alguém teria alguma sugestão de leitura sobre o assunto, ou mesmo saber me informar se terei algum risco em não pagar o INSS?

Nota: Tenho essa empresa há 6 anos para realizar serviços na área de informatica e nunca recolhi INSS por ela.

[0] Segue a mensagem que recebi:


I M P O R T A N T E
OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DE INSS SOBRE PRO LABORE

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. 19/08/2016

Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão.

Soluções de consulta emitidas pela Cosit são importantes porque vinculam autoridade fiscal. Ou seja, nas fiscalizações não poderá haver interpretação diferente da que foi estabelecida.

O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais – como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. Para a Receita, eles se enquadram na categoria de contribuinte individual ou Eireli, conforme o inciso 5º do artigo 12 da Lei nº 8.212, de 1991, bem como todos os sócios de empresas comerciais e de serviços.

“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212”, diz o texto.

Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio, terá necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro.

"Não há lei que limite quanto um sócio que presta serviços à empresa deve receber como pró-labore. Isso é acordado pela própria companhia. Mas existe a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê para que haja incidência de contribuição previdenciária|,

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 11:28

Danilo Resende, a obrigação do pro-labore é real, o fato de nunca ter recolhido antes é de responsabilidade de seu contador nao ter orientado de forma correta, como sua propria citação da lei diz nao tem o que discutir, alem do mais o pro-labore existe para as seguintes vantagens para voce como empreendedor:

O empresário passará à ter uma renda formal. Do contrário terá dificuldades de comprovar seus rendimentos, já que não existiria retirada formalizada.
O período em que existir retirada formal de pró-labore será contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria e outros benefícios junto à previdência social.
Durante o período em que a retirada do pró-labore estiver formalizada, o empresário passa à condição de segurado do INSS, podendo utilizar os benefícios como salário-maternidade, auxílio doença e etc.
O empresário evitará problemas fiscais, já que se não tiver uma renda formalizada, poderá ser autuado pela Receita Federal ou pelo INSS por omitir rendimentos e deixar de pagar o Imposto de Renda e contribuição para o INSS sobre estes.

Vale lembrar que o pro-labore pode ser realizado no minimo de 1 salario minimo até a quantia que voce quiser definir, o que aumenta são os impostos o incidem sobre ele da mesma forma que incide sobre salario a colaboradores.

att.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 11:29

De acordo com o Codigo Civil em vigor que disciplina as empresas mercantis a qual toda e qualquer empresa esta sujeita de Mei ate as S/A, não existe a obrigatoriedade do proprietário e ou sócio proprietario efetuar uma retirada mensal e nem especifica valor para tal procedimento, apenas que por uma questão de bom senso, o único proprietario ou sócio precisa comer, vestir, pagar suas contas e de onde vem a origem do numerário para essas edespesas comuns a todos os cidadãos. Portanto vc deve ter outra fonte de rendimentos e não realizar a retirada mensal a titulo de pró labore. Se não houver é necessário a retirada e consequentemente a tributação incidente sobre tal retirada.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Danilo Resende

Danilo Resende

Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 14:05

Obrigado Marcos Henrique e Antonio Campos,

Acho que entendi a situação sobre o Pró Labore, acabo de pesquisar muito sobre o assunto e tenho certeza que não faço retirada como pró labore, e sim como "divisão de lucros" já que sou apenas eu na empresa. Provavelmente o meu contador se confundiu a respeito disso.

Também uso a empresa apenas para emissão de notas de quando faço freelance. Então essa mensagem me assustou um pouco pois em alguns meses eu retiro cerca de dois salários mínimos, e fiquei assustado em ter que pagar 1 salário mínimo de INSS.

Essa matéria aqui me ajudou a entender o meu cenário: controlefinanceiro.granatum.com.br

Muito obrigado

______________________

Problema resolvido,

Consegui falar com meu contador por telefone e as dicas aqui no fórum me ajudaram muito na minha conversa com ele.

Conclusão:
- Eu tinha interpretado de forma errada a mensagem que ele me mandou e estava pensando que teria que pagar o valor de 1 salário mínimo de INSS, mas na verdade é apenas uma porcentagem em cima disso.
- Eu realmente preciso declarar meu pró labore, mesmo sendo único sócio/funcionário da empresa, caso contrário posso ter problemas fiscais.
- Por falta de conhecimento dos termos de contabilidade eu acabei confundindo algumas coisas, sou muito grato pelas respostas de vocês.

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