x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 7.873

Serviço de pintura em edíficio - anexo III ou IV

LEANDRO OCHOZKI

Leandro Ochozki

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 12:38

CNAE 43.30-4/04 Serviços de Pintura em edíficios em geral

De acordo com a LC 123/06, sempre soube que essa atividade deveria ser enquadrada no anexo IV, incorrendo nesse caso em INSS parte empresa e inclusive sofrendo retenção de 11% de INSS.


Porém existe uma solução de consulta da 9ª Região, conforme segue:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 171, DE 8 DE MAIO DE 2009

9ª REGIÃO FISCAL

(DOU de 03.06.2009)

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

SIMPLES NACIONAL. PINTURA.

No Simples Nacional, os serviços de pintura de edifícios em geral (inclusive em obra nova) são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º, X, art. 18, § 5º-B, X, § 5º-F; IN SRP nº 3, de 2005, art. 413, I, X, e Anexo XIII.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão



Diante dessa nova orientação, poderia alterar sua tributação sem risco de uma futura punição?

Obrigado pela atenção

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 10:14

Leandro, interessante esta consulta, mais eu obtive uma orientação de uma consultoria, a qual me informo o seguinte:
Sendo a impermeabilização em obras de engenharia civil, NÃO vinculados a subempreitada CONSTRUÇÃO CIVIL, será utilizado o ANEXO III; caso contrário ANEXO IV;

Abraços,

André

Editado por Andre Ávila em 10 de julho de 2009 às 10:14:59

André Ávila
LEANDRO OCHOZKI

Leandro Ochozki

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 10:29

André

Não creio que esse caso se enquadre na consulta citada.

A resposta da RFB foi enfática, para a atividade de pintura em edifícios, sendo que inclusive não deixou nenhuma restrição, vinculada ou não à ser subempreitada na construção civil.

Quem sabe, abre-se uma becha para outras atividades.


Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 11 julho 2009 | 11:26

Bom dia,

Soluções de Consultas são entendimentos personalíssimos exarados pelo Chefe da Divisão de Tributação de Secretarias da Receita Federal.

Uma vez publicadas no Diário Oficial da União, devem servir como fundamentação legal da obediência ao que nelas está estabelecido.

As Secretarias da Receita Federal da 9ª Região Fiscal são as dos estados do Paraná e Santa Catarina.

Vale dizer que os contribuintes sediados nestes estados, devem se nortear pelos entendimentos editados pelo Chefe da Divisão de sua Região Fiscal.

..

Vinicius Ramos

Vinicius Ramos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 14:31

Saulo, essa solucao foi da 9ª Regiao Fiscal, mas posso utiliza-la como fundamentaçao legal sendo que estou no estado de Goias?

Atenciosamente,


Vinicius Ramos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 15:08

Boa tarde Vinicius,

Nada impede que o Chefe da Divisão de Tributação da Secretaria da Receita Federal da 1ª Região Fiscal que abrange o Distrito Federal e os estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, entenda de maneira diferente.

Vale dizer que não serve a Solução de Consulta (que aqui é pacífica) como parâmetro para os estados da 1ª Região Fiscal.

Face ao exposto é aconselhável que você consulte o CAC de sua Região Fiscal.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.