Carolina
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TributosPrezados, bom dia!
gostaria de esclarecer uma dúvida.
a minha empresa é lucro real, damos o benefício do vale alimentação e refeição. Os dois podem ser deduzidos do IR 4%?
toda vez que entra um novo funcionário devo atualizar minha ficha do pat?
como quem preencher o formulário do pat foi o meu RH não sei se tem alguma pergunta desse tipo. Mas tenho que marcar algo que irei utilizar como benefício para o IR?
Grata