
Vanessa Jaqueline Heckler
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Recorro novamente ao fórum buscando esclarecimento no assunto abaixo:
Fizemos a contabilidade em uma empresa que tem como atividade a produção de embutidos (indústria),
A empresa é optante pelo Simples Nacional (ela é uma indústria pequena, o proprietário tem poucas despesas em nome da empresa, apesar da insistência do escritório para que ele ajeite isso).
Os produtos produzidos pela mesma são sujeitos a ST, realiza venda através do CFOP 5.401
Hoje, um dos mercados para o qual meu cliente vende me ligou e expôs o seguinte:
-Se eu não poderia enviar uma NF-e emitida por um CNPJ do lucro real, pois eles estão no lucro real e o escritório deles estaria recusando a nota da minha empresa, emitida pelo regime do SN.
Não entendi o questionamento deles e pesquisei aqui no fórum, cheguei a seguinte conclusão:
-O CFOP está na tabela de geradores de crédito (a empresa dará a entrada com CFOP 1.403, correto?)
-Independente do regime tributário da empresa emissora da NF, a empresa compradora da mercadoria pode se creditar nessa entrada das alíquotas 1.65 e 7.6 para pis e cofins respectivamente?
-Compra para revenda não é despesa, para tanto, não é dedutível em nada...
Existe algum ponto que "estou deixando passar" para que a empresa esteja solicitando uma nota emitida por empresa do Lucro Real?