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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como declarar contribuição VGBL

Liliane Xavier

Liliane Xavier

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 11:16

Recebi o informe de rendimentos a uma previdência privada VGBL. Vieram dois itens com valores: a contribuição VGBL e um peculio/indenização por morte/gravidez premiada. Gostaria de saber como lançar esses dois valores?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 21:15

Liliane Xavier,


VGBL- bens e direitos codigo 97;

Para declara peculio/indenização por morte/gravidez premiada, você deverá abrir um novo item na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e escolher o código de número 3, “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.

Em seguida, basta informar o valor recebido a título de indenização.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Patricia Costa Blomberg

Patricia Costa Blomberg

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 21:30

Daniel

quanto ao pecúlio/indenização por morte/gravidez premiada eu tive este mesmo impulso de lançar em rendimentos isentos, porém no informe da caixa vida e previdência está referenciado como contibuição não dedutível no IR e ao ler o manual da caixa vida e previdência cheguei a conclusão de lançar também em bens e direitos cód 97

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:30

Patricia Costa Blomberg,


eu fiz o lançamento no rendimentos isentos, agora se veio classificado como rendimentos não dedutível no IR, então lançamos e bens e direitos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Sandra Oliveira

Sandra Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 16:33

Boa tarde.
Acho que está havendo confusão no tipo de pecúlio especificado. Pelo que entendi a pergunta de Liliane foi sobre o campo "Pecúlio/Indenização por morte/ Gravidez premiada" que vem informado no campo de INFORME DE CONTRIBUICOES. Nesse caso minhas pesquisas informaram que deveria ser lançado o valor como Bens e Direitos código 99. Só que tem um porém. O valor aparece único e no campo de bens e direitos pede saldo anterior. Como fazer?
Para o lançamento explicado por Daniel, ele deve ter entendido que seria o recebimento de pecúlio.

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