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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 14:32

Boa tarde

Tenho uma empresa optante pelo simples nacional que efetuou venda de mercadorias para um orgão publico , no qual ele fez uma retenção de 5,85 % sobre o valor da nota , gerando um darf com o codigo da receita 6147 , surge a duvida ? este desconto esta correto ? de quem é a responsabilidade deste recolhimento

Bruna Sobral de Castro Lima

Bruna Sobral de Castro Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 11:52

Boa tarde Daniela, estou na mesma situação que você, pelo que vi, por ser optante pelo simples nacional a empresa não deveria ter sofrido a retenção, então fui fazer o PERDCOMP para solicitar restituição do valor retido, ao informar os dados do darf o sistema retornou com a mensagem de erro "o DARF informado não foi localizado nos sistemas da secretaria da Receita Federal".
Alguém sabe qual o procedimento para restituir esse valor?

Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 15:33

Boa tarde,

Nos termos do art. 4, XI, da instrução normativa 1234 de 2012, a retenção não é cabível.

Tendo o prestador do serviço que entrar em contato com o servidor responsável pelos pagamentos do Órgão Público em questão, apresentar a declaração de optante do SIMPLES NACIONAL e solicitar a devolução da quantia retida indevidamente.

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