José
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde,
Tenho um amigo que não entregou a declaração da sua empresa até o prazo de 21 de julho, se ele enviar agora irá gerar a multa? se sim será a de 500 reais?
Att. José Carneiro
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José
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde,
Tenho um amigo que não entregou a declaração da sua empresa até o prazo de 21 de julho, se ele enviar agora irá gerar a multa? se sim será a de 500 reais?
Att. José Carneiro
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)José Carneiro Neto
Boa tarde!
O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF nos prazos fixados ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima.
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão exigidas de ofício.
Multas Mínimas
As multas mínimas a serem aplicadas serão de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Redução das Multas
Observada as multas mínimas, as multas serão reduzidas:
I – em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Fonte: IN RFB 1.015/2010
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