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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Inativa 2016

JOSÉ

José

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 15:26

Boa tarde,

Tenho um amigo que não entregou a declaração da sua empresa até o prazo de 21 de julho, se ele enviar agora irá gerar a multa? se sim será a de 500 reais?

Att. José Carneiro

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 15:43

José Carneiro Neto
Boa tarde!

O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF nos prazos fixados ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima.

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão exigidas de ofício.

Multas Mínimas

As multas mínimas a serem aplicadas serão de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Redução das Multas

Observada as multas mínimas, as multas serão reduzidas:

I – em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Fonte: IN RFB 1.015/2010

"100% focado onde houver 1% de chance"

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