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Obrigações Fiscais e Contábeis para Igrejas Evangélicas ano

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 00:56

Pessoal, boa noite.

Gostaria de saber com exatidão, quais são as obrigações acessórias fiscais e contábeis para transmitir da Igreja Evangélica enquadrada como Imune ref. aos fatos geradores de 2016, levando em consideração que ela foi constituída em agosto de 2016?

Esse tema ainda é muito recente pra mim.

Muito obrigada.

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 08:59

Bom dia Érica!

Segue um resumo para lhe auxiliar.

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Base: Manual da ECF Página 14 - Atualização 12/2016;
Ato Declaratório Executivo COFIS 101/2016;
IN SRF 1.422/2013

ECD - Escrituração Contábil Digital

Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c”do § 2º do art.
12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no anocalendário, ou proporcional ao
período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts.
7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja
superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados,
cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).


Base Legal: Manual da ECD Página 7-Atualização 12/2016
Instrução Normativa RFB no 1.420/2015
art. 3º-A

EFD Contribuições

O Manual da EFD Contribuições assim fala sobre a possibilidade de dispensa da entrega da EFD Contribuições das imunes e isentas:

"as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores
mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (sobre a receita), da Cofins e da CPRB seja igual ou inferior a R$
10.000,00 (dez mil reais). As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD Contribuições
a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação
ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso;

Importante ressaltar que não deve ser considerado no cálculo do limite de R$ 10.000,00 mensais, acima referido, nenhum valor
referente ao PIS sobre a Folha. Ou seja, só devem ser considerados no limite de R$ 10.000,00 mensais, as contribuições que
incidem sobre as receitas, quais sejam: O PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes cumulativos e/ou não cumulativos, e a CPRB."

O Guia Prático apresenta dois quadros interessantes sobre exemplos de obrigatoriedade ou não de entrega. Vale a pena consultar.

Base: Guia Prático da EFD Contribuições Atualização: 15/10/2015
IN RFB 1.252/2012 - Artigo 4º, § 3º; Art. 5º II, § 5º

DCTF:

Mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.


DIRF

Mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.


RAIS

Mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas

Se tiver Inscrição Estadual no Estado do RJ:

- DECLAN-IPM;
- GIA;
- EFD ICMS/IPI;
- emissão de NF-e;
- emissão de NFC-e, se for o caso.

Se tiver inscrição municipal na cidade do Rio de Janeiro e prestar serviços ao público em geral com
cobrança pelos mesmos:


- Nota Carioca
- Declaração mensal sem movimento, quando não emitir NFS-e
no mês;
- Declarar tomada de serviços de prestadores de fora da
cidade.


Lembrando que se a instituição religiosa tem também atividade filantrópica ou de assistência social, existe a possibilidade de envio periódico de informações para obtenção de certificados.

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:24

Muito obrigada Luciano

Qual o prazo de entrega da ECF - Escrituração Contábil Fiscal e da ECD - Escrituração Contábil Digital referente aos fatos geradores de 2016 para entrega em 2017?



Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:52

Por enquanto:

ECD - Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de maio;

http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1487

ECF - De acordo com a IN 1.422/2013 Art. 3º, a ECF será transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Fique atenta, pois podem ocorrer oportunamente mudança nos prazos de entrega.

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