Paulo José Pinto Calixto
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Recentemente enviei uma DCTF em atraso referente a 01/2016.
Multa de R$ 250,00 foi paga em 24/02/2017 mesmo o vencimento sendo só para 24/03/2017. O pagamento já está reconhecido no e-CAC na aba de "Pagamento e Parcelamento".
Pois bem, quando vou emitir a certidão desse cliente só consigo "Certidão Positiva com efeito de Negativa"
Minha dúvida é: Para sair a Certidão Negativa de fato devo esperar o vencimento original de multa da DCTF que é 24/03/2017? Ou fiz algo errado?
O cliente não possui nenhum parcelamento e nenhuma outra pendência, somente a multa por atraso da DCTF?
O que devo fazer?