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DCTF em atraso

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:57

Bom dia!

Como faço para entregar somente uma DCTF declarando inatividade de janeiro à dezembro de 2016?
Não estou conseguindo, só tem como selecionar um mês na declaração.

Atenciosamente,

Isabela Gomes

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 17:09

Boa tarde!

Help!!!

Uma empresa aberta em junho/2016 começou a emitir notas em julho/2016.Uma prestadora de serviços.É sempre 1 nota somente,com retenção de PIS e Cofins,ou seja,não tem pis e cofins a recolher devido as retenções.Pergunto:mesmo assim sou obrigado a declarar a DCTF mensalmente?

Grato

Ronnie Bastos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 18:32

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

A regra básica é: enviar a declaração do 1º mês sem débitos a declarar, dispensados os demais (sem débitos). Obrigatória também a DCTF do mês de abertura e a de janeiro de cada ano.

06/2016: obrigatória por ser o mês de inscrição no CNPJ
07/2016: se houve retenção de PIS/COFINS, dispensada a entrega, pois já foi envida a anterior (06/2016) sem débitos.
08/2016: dispensada (retenção)
09/2016: informar IRPJ/CSLL, obrigatória
10/2016: 1º mês sem débitos (retenção), obrigatória.
11/2016: dispensada (retenção)
12/2016: obrigatória, idem 09/2016.
01/2017: obrigatória, idem 10/2016.
02/2017: dispensada (retenção)
03/2017: obrigatória, idem 09/2016.

Aliny Moreira Bernardino

Aliny Moreira Bernardino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 16:28

boa tarde, por favor preciso de um esclarecimento, estou encerrando uma empresa que foi aberta em 2010 e não houve nenhum movimento até hoje, lá nas pendências fiscais no ECAC estava constando 2013 e 2014 de DSPJ ( que já emiti como Inativa e gerou multas de 100,00 cada) e estava constando falta de DCTF de 2012 até 2016 porém com a entrega da DSPJ sumiram a 2012 e 2013, agora por favor como faço com as DCTFs de 201/2015 e 2016? Entrego 2014 / 2015 e 2016 sem movimento? Gerará multa das três? Qual o mês que devo colocar para servir para o ano todo janeiro ou dezembro?

desde de já agradeço a atenção.

obrigada.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 16:30

Olá, Aliny Moreira Bernardino

Você só faz a do mês de janeiro do primeiro ano e espera uns dias para ver se desaparece do sistema as demais, eu já passei por isso e deu certo.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Aliny Moreira Bernardino

Aliny Moreira Bernardino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 18:11

oi Cláudio Antônio da Silva,

boa tarde,

Será que pode me ajudar? Então eu entreguei as DSPJ 2013 ref 2012 e 2014 ref 2013.... esperei, ai sumiram as DCTFS 2012 e 2013. Depois fui e entreguei a DCTF como Janeiro de 2014 sem movimento, ai sumiram a dctfs de 2014 e 2015, ficou somente a 2016, ai entreguei a 2016, até aqui ok, olhei no dia seguinte no ECAc haviam sumidos todas a exigências (pendências fiscais), restando somente as multas a serem pagas, fui e gerei as Darfs de DSPJ 2013/2014 com valor de R$ 100,00 cada e as DCTFs 2014 e 2016 também nos mesmos valores conforme os avisos, mandei para o cliente e ele efetuou os pagamentos imediatamente.

Porém hoje estou aqui consultando e voltou todas as DCTFs pendentes 2012 até 2016. Pode me ajudar saber o que aconteceu?

No aguardo, obrigada.

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