Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeirorespostas 4
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Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroDouglas Luiz Souza de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Rubens, sua empresa é do lucro presumido?
Caso positiva sua resposta,
PIS e COFINS estão sujeita tributação monofásica, portanto na operação em questão não tributará.
IRPJ utilizo a alíquota de presunção de 1,6% aplicada ao percentual de 15% resultando em uma carga tributária de 0,24%
CSLL utilizo a alíquota de presunção de 12% aplicada ao percentual de 9% resultando em uma carga tributária de 1,08%
Espero ter ajudado!
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroOtimo Douglas..... valeu mesmo... Só mais uma duvida se puder me ajudar: Algumas pesquisas me indicaram que poderia ser monofásicos apenas óleo diesel e gasolina, sendo que o Etanol seria tributado normal, já em outras pesquisas indicam que todos os combustíveis poder ser monofásicos, mas pelo que vc me passou realmente todos os combustíveis carburantes podem ser monofásicos para Pis e Cofins , é isso mesmo????
Douglas Luiz Souza de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Quanto ao álcool é tributado monofasicamente sim, inclusive para fins carburantes.
O que sei a respeito era que havia um mal entendimento a respeito do NCM, pois o Art. 5º da lei 9.718/98 estabelecia PIS e COFINS monofásico sem distinguir NCM. Porém a partir de 01.10.2011 o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB 014/2011, criou novos códigos na TIPI, solucionando a questão.
Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroValeu, muito obrigado......
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