Edson Martins da Silveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde. Gostaria de ajuda no esclarecimento de uma dúvida sobre a retificação da DCTF. O Regime de tributação adotado pela empresa é lucro presumido onde apuramos trimestralmente os tributos IRPJ E CSLL. Ao delacrar a DCTF de janeiro de 2016 selecionei equivocadamente no campo sobre critérios de reconhecimentos das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio a opção regime de competência. A apuração dos impostos foram com base caixa. No arquivamento das DCTFS reparei neste equívoco na seleção da opção na declaração. Na teoria devo retificá-la, contudo outro analista me alertou com o fato de não poder retificar regime de tributação. O que gerou esta dúvida, pois entendo o regime optado sendo presumido no ano calendário foi seguido corretamente e não irá ser alterado, porém na declaração ocorreu este erro na seleção em critério de variação. Como devo proceder?