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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de DCTF

Edson Martins da Silveira

Edson Martins da Silveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 12:00

Boa tarde. Gostaria de ajuda no esclarecimento de uma dúvida sobre a retificação da DCTF. O Regime de tributação adotado pela empresa é lucro presumido onde apuramos trimestralmente os tributos IRPJ E CSLL. Ao delacrar a DCTF de janeiro de 2016 selecionei equivocadamente no campo sobre critérios de reconhecimentos das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio a opção regime de competência. A apuração dos impostos foram com base caixa. No arquivamento das DCTFS reparei neste equívoco na seleção da opção na declaração. Na teoria devo retificá-la, contudo outro analista me alertou com o fato de não poder retificar regime de tributação. O que gerou esta dúvida, pois entendo o regime optado sendo presumido no ano calendário foi seguido corretamente e não irá ser alterado, porém na declaração ocorreu este erro na seleção em critério de variação. Como devo proceder?

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:22

Edson, boa tarde,
Não há problema em retificar a declaração. Ela, no entanto, poderá ser objeto de auditoria, conforme a própria Receita destaca.

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:55

Olá, Sr. Edson Martins da Silveira.

Não há nenhum problema na retificação, pois até então como disse a Sra. Fernanda Dizioli poderá ser objeto de auditoria. Sendo estes Retificação Total do Arquivo ou Parcial, ou seja, na retificação da Declaração de DCTF você poderá retificar a declaração completa, se assim querer.

Grato!!




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