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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Ipi Icms e GIA.

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:41

Boa tarde Senhores (as),

Estou com algumas dúvidas sobre ambas as declarações, não tenho experiência com nenhuma das duas também, porém há algumas coisas que não concordo que ocorre aqui no serviço, más não estou achando respostas no manual da efd icms, se poderem me ajudar nessas perguntas.

1 - Aqui no serviço entregamos a GIA pelo livro fiscal ou seja o total de entrada da um "X" valor e isso inclui as notas de energia, só que a EFD ICMS é entregue só pelas notas baixadas do site da Sefaz/SP que são incorporadas em outro arquivo totalmente independente do primeiro ( como se fosse outra empresa) então sempre dá uma divergência de valores já que não estão inclusas as notas de energia e as avulsas, só que não são todas que estão nos livros fiscais, e isso gera uma divergência enorme nos valores, queria saber se isso é correto, a gia pelo livro fiscal e a efd só pelas notas da sefaz? ( Pra mim deveria ser ambas pelo livro fiscal )

2- eu fiz um arquivo pelo livro fiscal, só que existe uma divergência do arquivo que é gerado pelas da sefaz em separada, no nosso arquivo do livro fiscal não vem discriminados itens, vem somente uma linha informando uso consumo e o valor total da NF, e o que é gerado a parte da sefaz vem item a item, queria saber se o que eu gerei sem item é valido também? (o programa não acusa erro nenhum).

Se poderem responder essas perguntas irei adorar, porque pesquisarei mais a fundo e se ambas estiverem correta irei atrás da legislação bem a fundo ( nem que tenha que ler o layout inteiro) e eliminar trabalhos não produtivos no departamento.

Obrigado..

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 17:33

Marcos

1 - A apurações no SPED ICMS/IPI e GIA devem possuir os mesmos valores. Se na GIA consta CFOP de energia elétrica (independente de débito/crédito do ICMS) o mesmo CFOP assim como os documentos constantes dessa operação devem estar no SPED ICMS/IPI.

2 - Desculpe porém não entendi.

OBS: Aparentemente "Livro Fiscal" é um relatório suporte do seu sistema de gestão, se for isso, no sped icms/ipi há o livro oficial transmitido e assinado eletronicamente, veja se ambos estão "batendo", as notas não precisam estar necessariamente na mesma ordem, porém os saldos do seu sistema e do que é transmitido no SPED devem ser os mesmos.

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 08:14

Raphael Obrigado,

Infelizmente aqui é entregado errado, ambas não batem, pois os responsáveis acreditam que por não sermos contribuinte do ICMS nunca seremos fiscalizados, más o bom é eu saber, para que não leve esse erro a outras futuras empresas.

Agradeço.

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