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Desenquadramento de MEI

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 15:24

Boa tarde, Pessoal

Na data de hoje, ao fazer o desenquadramento de um MEI, marquei a opção : Por opção do contribuinte. E quando saiu o desenquadramento veio com a data a contar de: 01/01/2018. Gostaria de saber se eu tenho alguma alternativa de cancelar este pedido e fazer outro, de modo que ela seja desenquadrada a partir de 01/01/2017, ou até mesmo 01/01/2016.
Agradeço,

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 21:52

Boa noite prezado



Realmente, o desenquadramento do SIMEI só tem validade para o próprio ano calendário quando efetuado em Janeiro nos termos do Art. 18-A, § 7º da Lei Complementar 123/2006, acho muito difícil reverter essa situação, mas recomendo dirigir-se á um Posto de Atendimento da Receita Federal e esclarecer o problema, é recomendável levar o máximo de documentação que conseguir e talvez até uma declaração por escrito dos motivos da solicitação do cancelamento do desenquadramento.



Espero ter contribuído!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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