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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mei - Nf de prestação de serviço

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 17:07

Boa tarde colegas


Tenho umas dúvidas, um amigo meu é MEI e pediu pra eu cuidar da empresa dele, ele tira notas de prestação de serviço, minhas duvidas são:

- Como pedir novo talão de notas de prestação de Serviço? Na Prefeitura?

- Todo mês preciso mandar para a Receita Federal um informe de receita da empresa no mês?

- Mei precisa declarar imposto de renda pessoa fisica?


Se alguem puder responder essas minhas duvidas ou alguma delas, ficarei mt feliz


Att.

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 17:22

Boa tarde,

I - Sobre a nota fiscal, depende muito de cada município. Já é uma realidade a emissão da nota fiscal eletrônica, neste caso não há a necessidade de renovação de bloco. Veja diretamente junta a prefeitura do cadastro do contribuinte.

II - O ideal que seja feita a contabilidade rigorosamente. Para à Receita Federal é necessário acessar o site para emissão da guia de recolhimento, salvo em casos específicos.

III - A pessoa física vinculada ao MEI pode até declarar imposto de renda aproveitando o resultado. Segue a regra geral quanto ao resultado apurado, desde que possua contabilidade, caso não possua contabilidade, o resultado passível de distribuição é a base presumida deduzida dos tributos devidos pelo MEI.

Espero ter ajudado.

Grande Abraço!

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 21:35

acredito que no seu municipio pode-se emitir a nota fiscal eletronica, apenas uma pergunta: o seu amigo emite nota para pessoas juridicas ou fisicas, por que no caso de pessoas fisicas ele não é obrigado a emitir notas, apenas para pessoas juridicas .

Antonio de Campos
Tc/Sp
Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 08:54

Antonio W. F. de Campos ele emiti notas apenas para pessoas juridicas.

Eder Gomes de Araujo "acessar o site para emissão da guia de recolhimento, salvo em casos específicos." como assim? sou leigo, entrei no escritorio a pouco tempo

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