
Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de tirar um dúvida, agradeço desde já as pessoas dispostas a ajudar.
É o seguinte, a minha empresa é uma prestadora de serviços, e quando emitimos nota fiscal, o cliente deve fazer uma retenção de IRRF de 1,5% no código 8045, as vezes o cliente não realiza esta retenção, e para evitar problemas fiscais ao nosso cliente fazemos esta retenção para ele e enviamos o comprovante de pagamento. Pois bem, desde que eu entrei na empresa na hora de preencher o DARF no Sicalc, eu coloco o nome da empresa no lugar indicado "NOME". Porém não costumo colocar a razão social completa do jeito que está na receita federal, será que haveria a possibilidade da receita recusar e não reconhecer este crédito depositado, ou só o fato do CNPJ estar corretamente indicado no DARF, já bastaria para a receita identificar normalmente o pagamento?