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Exclusão do simples nacional

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 08:19

Bom dia Pessoal,

Gostaria de tirar uma dúvida.

Faço contabilidade de uma empresa que tem 3 sócios e a mesma em 2016 não ultrapassou o limite de 3.600.000,00 portanto permaneceu normalmente no simples nacional, acontece que um dos sócios abriu outra empresa em 2016 sem me consultar e o outro contador também não me consultou e quando descobri no mês de fevereiro/2017 a soma das receitas das duas empresas ultrapassaram o limite do simples, portanto teria as empresas de optarem obrigatoriamente pela exclusão até 31/01/2017.
Como estamos em março/2017 e ainda não fiz esta exclusão me veio a dúvida de como proceder.
1) Faço a exclusão obrigatória no site do simples nacional e passo a recolher como presumido a partir de 01/01/2017?
2) Faço Redarf do simples nacional que foi recolhido em 20/02/2017 referente 01/2017 mudando para lucro presumido.
3) Mudo a Gefip de 01/2017 e 02/2017 e pago a diferença de 01/2017 que já foi quitada.
4) Entrego as declarações obrigatórias como lucro presumido referente 01/2017 e de agora pra frente.

Somente isso basta para que as empresas fiquem regulares perante a receita e outros órgãos ou necessito de mais informações?

Obrigado.

Mauricio

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