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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa para entrega da DEFIS de extinção dora do prazo

ERIKA GUEDES DURAN VIEIRA

Erika Guedes Duran Vieira

Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:19

Boa tarde pessoal!

Gostaria de saber se a entrega da DEFIS de extinção fora do prazo gera multa para empresa. Tenho duas empresas onde a declaração de extinção n foi entregue, uma foi baixada em 12/05/16 - devendo ser entregue até o ultimo dia de junho e a outra foi baixada em 04/08/16 - devendo ser entregue até o ultimo dia do mês subsequente, o que não ocorreu. Se eu fizer a entrega agora irá gerar multa? Se alguém puder me orientar de como devo proceder, ficarei muito grata.


Desde de já muito obrigada!

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 13:33

Erika,

Estou com uma situação parecida, porem não sei se existe uma legislação especifica quanto a multa por atraso na entrega da DEFIS de Extinção ou se é a mesma da elencada nas perguntas e respostas do Simples Nacional conforme abaixo:

8.17. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)


Se tiver alguma atualização do seu caso me avise.

Grato Gil

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