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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de I.R sobre aposentadoria, funcionário que con

Benedito de Almeida Prado Filho

Benedito de Almeida Prado Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:57


Bom dia!

Venho partilhar a minha duvida, e desde já agradeço pela ajuda.

No caso, sito um funcionário aposentado que continua exercendo suas atividades profissionais, é efetuado o recolhimento do I.R.R.F mensalmente sobre seu salario, mas a sua aposentadoria por ser de baixo valor, não é tributada na fonte , ficando um elevado valor a ser pago quando feita a declaração!
Desta forma gostaria de saber se existe um jeito de fazer o recolhimento de I.R sobre esta renda junto ao salario mensal ou de alguma outra maneira?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:39

Bom dia!

Duas opções: o próprio contribuinte pode fazer um recolhimento complementar (DARF "0246"), antecipando o valor devido na DIRPF; ou a empresa onde trabalha, se aceitar, pode reter esse valor e recolher.

IN 1500/2014:
Art. 67. É facultado ao contribuinte antecipar o imposto devido na DAA mediante o recolhimento complementar do imposto.
§ 1º O recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro.
§ 2º O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.

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