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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF: Construção em imóvel sem escritura.

ANA CLAUDIA ALBERTON

Ana Claudia Alberton

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 14:30

Boa tarde!

Tenho um cliente que começou a construir uma casa em 2016, tem todas as notas da construção, por´me o terreno ainda não está em seu nome, somente agora em 2017 que foi feito a transferência para seu nome, como lanço essa construção?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 11 março 2017 | 22:17

Ana Cláudia.

Para fins de Imposto de Renda, o que vale é o regime de caixa, ou seja, momento do pagamento/recebimento.

Independentemente da Escritura de Compra e Venda ter saído somente agora em 2017, lance aquisição do bem em 2016 mediante Contrato de Compra e Venda, condição que fará constar no histórico do bem.

Por questões éticas e de malha, importante que comprador e vendedor acordem previamente sobre esse lançamento, já que erroneamente, muitos contribuintes acreditam que só devem lançar no IR imóveis somente mediante escritura de compra e venda.

Enquanto imóvel estiver em construção, vá lançando ano a ano no código 16 - Construções. Quando estiver concluída, unifique tudo em Casa, código 12, zerando saldos do Lote e Construções.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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