x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 742

S.A Sem Movimento Obrigatoriedade de Entrega

PAULO GASPAR

Paulo Gaspar

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sábado | 11 julho 2009 | 11:47

Tenho uma S.A que foi constituida no ano de 2008 mais até agora ela não teve nenhum movimento somente foram feitos os lançamentos de constiuição do capital social .
Estou obrigado a entregar as declarações de DCTF, DACON , SEFIP etc IRPJ desde o ato de constituição em branco sem movimento ou só vou fazer isto a partir do momento que a empresa entrar realmente em operação ????



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 11 julho 2009 | 11:54

Bom dia Paulo,

Segundo o Conceito de Inatividade exarado pela Receita Federal;

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Vale dizer que as Declarações relativas ao ano de constituição (2008), são devidas ainda que sem movimento. Se esta empresa permanecer o ano de 2009 inteiro se movimentação, deverá entregar a Declaração de Inativa e estará dispensadas Do DACON, DCTF , etc.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade