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Ausencia de Declaração DCTF

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 12:57

Olá, Kamila Carvalho Silva

Você precisa fazer a declaração de junho de 2015 e janeiro de 2017, os demais meses não precisa, caso não haja débitos a declarar.

Cláudio Antônio da Silva
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CAROLINE ANAÊ

Caroline Anaê

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 08:42

Prezados, bom dia

Gostaria de saber se alguém já passou pela mesma situação e pode me esclarecer uma dúvida. Estou com uma dúvida com relação a DCTF, ocorreu que no mês de abril 2017 não houve a entrega da declaração informando que a empresa esteve sem movimentação, a partir daí constava que haviam duas declarações pendentes no relatório de situação fiscal da receita, abril e maio de 2017 pois não houve movimentação nos referidos meses. Enviei as duas declarações o que gerou multa de R$ 250,00 para cada uma (não sabia que poderia estar enviando apenas a de Abril que a de Maio iria sair do relatório de pendências, falha minha), por conta de ter enviado a declaração de maio sem movimentação, ao tentar enviar a declaração do mês de junho que seria a trimestral, o validador acusa a não obrigação do envio por entender como 2º mês sem movimentação, porém consegui enviar a de julho/2017 normalmente, como devo proceder neste caso? Há possibilidade de constar pendência para o mês 06/2017 e cobrança de multa devido ao validador não permitir o envio?

Analista Contábil/Fiscal

Contato: [email protected]
Diego Henrique Fiori

Diego Henrique Fiori

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 10:55

Bom dia Caroline Anaê,

No mês de Junho/2017 houve a apuração de Algum débito ou pagamento dos impostos trimestrais parcelados, ou não houve nenhum débito? Pois entendo que, se como Maio/2017 já não houve débito, e em Junho/2017 continuou sem débito, esse mês fica desobrigado de efetuar a entrega, só voltando a obrigatoriedade quando a empresa voltar a ter débitos.

Normalmente a DCTF quando é no Segundo mês que não houve débitos, o programa não permite a transmissão, mas já apartir do proximo mês mesmo que sem débito ele costuma transmitir normalmente as DCTF's.

Acredito que não de problemas quanto a Junho/2017 se a empresa realmente não teve nenhum débito a ser informado, pois não estava obrigada a entrega do mesmo.

Quanto a entrega da DCTF de Maio/2017 que gerou a multa por atraso, acredito que deva entrar em contato com a Receita Federal da sua região, e verificar se há algum meio de anular a multa, pois como estaria sem a obrigatoriedade no período talvez consigam algum meio de lhe ajudar e sofrer menor ônus com a multa.


Atenciosamente,
Diego H. Fiori
Analista Fiscal

LAENA

Laena

Bronze DIVISÃO 1, Estampador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 13:16

Bom dia.
Li as mensagens do tópico mas ainda estou na dúvida.
A empresa que tem ausência de declaração de DCTF Ano 2015 (jan a dez) deve declarar somente a de Janeiro/2015? Seria na versão 3.4? E os demais meses já sairiam da pendencia?

no aguardo e obrigada.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 13:17

Olá, Laena

Sim, você entrega referente a janeiro de 2015 com a versão 3.4, marcando a opção de inativa.

Cláudio Antônio da Silva
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LAENA

Laena

Bronze DIVISÃO 1, Estampador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 15:50

Oi Claudio.

A versão 3.4 não me permite selecionar a opção inativa para a competência jan/2015.
fiz o teste, e essa opção fica indisponível.

Diego Henrique Fiori

Diego Henrique Fiori

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:15

Boa Tarde Laena,

A versão 3.4 só permite a opção de Inativa para as Competências de Janeiro/2017 a Abril/2017, sendo que, na Versão 3.3 não possuía a opção da Inatividade ou informar que não constavam débitos.

Anteriormente, era só entregar a DCTF de Janeiro/2015 zerada para caracterizar a empresa como Inativa, posteriormente a Receita alterou a regra para informação da inatividade, mas ainda em 2016 o aplicativo 3.3 não havia essa opção, e as DCTF's foram entregues de maneira especial.

Portanto, no seu caso teria que entregar a DCTF ref. Janeiro/2015 zerada apenas, gerando a multa para pagamento pois a mesma não foi entregue no devido período.

Atenciosamente,
Diego H. Fiori
Analista Fiscal

LAENA

Laena

Bronze DIVISÃO 1, Estampador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:38

Olá Diego.
boa tarde. Obrigada pela instrução. Procedi desta forma como disseste, mas não gerou a multa.
Já visualizei no ECAC e as pendências já saíram.
obrigada a todos novamente.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:41

Olá, Laena

Eu deveria ter escrito versão 3.3, desculpe a falha, mas que bom que conseguiu.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Diego Henrique Fiori

Diego Henrique Fiori

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 17:15

Boa Tarde Laena,

Que bom que deu certo. No entanto estranho não ter gerado a multa, normalmente a informação sai no próprio recibo da DCTF, constando todas as orientações para emissão da mesma.

Verifique o recibo se realmente não consta nenhuma informação, pois se persistir algo, é bom recorrer diretamente aos auditores da Receita para não ficar nada pendente, ou aguardar se não irá constar nenhuma informação na situação fiscal da Receita.



Atenciosamente,
Diego H. Fiori
Analista Fiscal

LAENA

Laena

Bronze DIVISÃO 1, Estampador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 17:37

Oi Diego,
Então, eu também estranhei. E olhei duas vezes pra ter certeza que não houve multa.
mas de fato, não houve.

Obrigada!

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 08:55

Bom dia!
Estou com o seguinte problema com a DCTF:
Cuido de duas empresas de lucro presumido e sempre que vou colocar os dados na DCTF de IRPJ e CSLL dos meses janeiro, fevereiro, abril, maio, julho, agosto, outubro e novembro ela me volta a seguinte mensagem: DEBITOS COM PERIODICIDADE TRIMESTRAL DEVEM SER INFORMADOS NA DCTF DO ULTIMO MES DO TRIMESTRE DE SUA APURAÇÃO.

Sabendo da mensagem a cima eu envio apenas nos meses finais do trimestre (março, junho,setembro e dezembro) os valores relativos a cada trimestre, porém no E-CAC está criticando os meses que o sistema diz que não deve ser feito, e nem deixa inserir dados.

Como devo proceder se o sistema diz uma coisa e o A-CAC outra?

Diego Henrique Fiori

Diego Henrique Fiori

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:40

Bom dia Junior,

No caso, você deixa de entregar as DCTF's desses meses que informou ou apenas não informa as informações de IRPJ e CSLL?

Pois apesar dos impostos serem trimestrais os demais impostos são mensais (PIS, COFINS, IRRF, CSRF, e outros), assim a DCTF para esses impostos entregam mês a mês.

Se a empresa não possui débitos ela só fica desobrigada a entregar a DCTF a partir do Segundo mês subsequente, ou seja:

Janeiro houve movimento - Entrega a DCTF normalmente
Fevereiro não houve movimento - Entrega a DCTF normalmente
Março Não houve movimento - Não entrega a DCTF, pois é o segundo mês subsequente que não houve movimento

Portanto, verifique se esses meses que houve a informação foram entregues, e verifique se os impostos foram parcelados ou não, pois se foram parcelados, na DCTF do Trimestre existe campo específico para lançar os pagamentos de cada um.

Pelo menos esse é meu entendimento no caso, qualquer outra duvida informe qual a mensagem que apresenta no E-CAC, para tentar lhe ajudar.


Atenciosamente,
Diego H. Fiori

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 13:42

Boa tarde Diego Henrique!

Os meses janeiro, fevereiro, abril, maio, julho, agosto, outubro e novembro não entreguei a DCTF por que como eu disse o sistema diz que a periodicidade é trimestral e não deixa inserir valores. Só da pra fazer nos meses que se encerram os trimestres (março, junho,setembro e dezembro), ai nesses meses que consigo fazer eu pego os valores de todo o trimestre e insiro neles, foi a única forma que encontrei.

Porém no E-CAC tem a mensagem de "Ausencia de DCTF" dos meses que o sistema não deixa inserir valores.

Quanto aos demais impostos (PIS e COFINS) as empresas em questão sempre retem tudo na fonte ai eu entrego a EFD-CONTRIBUIÇÕES zerada mensalmente.

Diego Henrique Fiori

Diego Henrique Fiori

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:25

Boa Tarde Junior,

O correto é verificar se o sistema da DCTF apontou erro ou aviso, pois quando se consulta pendencias ele aponta erros e avisos, os erros impendem a transmissão e os avisos são apenas informativos.

Pode ser que apontou algum erro durante a digitação da DCTF e o aplicativo não permitiu a transmissão.

Você tem salvo os a mensagem que aponta no aplicativo da DCTF para que possa dar uma olhada?

Pois acredito que foi algo no momento de digitar que fez com que não validasse dai apontou a mensagem.

Atenciosamente,
Diego H. Fiori

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 14:49

Junior,

Se a PJ é Lucro Presumido, então deve ser enviada a DCTF do último mês do trimestre (valores do IRPJ/CSLL) e a DCTF do "1º mês sem débitos após um mês com débitos", sendo que a declaração de janeiro é sempre obrigatória.

Se a empresa teve faturamento em todos os trimestres do ano, e retenção na fonte da totalidade do PIS/COFINS, são obrigatórias as declarações de: JAN-MAR-ABR-JUN-JUL-SET-OUT-DEZ.

Everton Luiz Machado

Everton Luiz Machado

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:13

Bom dia!

Li todas as mensagens do tópico e ainda não esclareci minha dúvida.
É o seguinte, temos uma empresa que ela só possui exportação, portanto ela só declara débitos de IRPJ e CSLL trimestral, sendo assim ele não me deixou no inicio do ano entregar a do mês de janeiro sem débitos a declarar, pois ela não paga PIS e COFINS.
Sendo assim consegui entregar a DCTF somente em março, quando informei os débitos de IRPJ e CSLL, porém agora ao acessar o e-cac, ele está apresentando ausência das declarações de janeiro e fevereiro/2017.
Eu não entrei ela como se fosse inativa porque realmente ela não estava inativa, ela teve movimento financeiro e em toda a empresa, porém não teve débitos a declarar.
Está correto a Receita me cobrar esses 2 meses?
Eu não tinha que entregar a declaração marcando a opção de inativa se realmente ela não teve movimento?

Att

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:26

Everton Luiz Machado ... bom dia.

É, está correta a RFB em cobrar a entrega do mês de "janeiro", pois esta competência é sempre obrigatória.
Se a empresa estava ativa, mas não teve débitos, então é só enviar uma DCTF "zerada" (SEM assinalar a opção de inatividade).
Enviando janeiro, a pendência de fevereiro vai sair do sistema ...

CAROLINE ANAÊ

Caroline Anaê

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:32

Everton, bom dia

Você tentou enviar a DCTF correspondente a Janeiro/2017 no início do ano somente?
Pois o programa da DCTF para o envio das declarações de Janeiro a Abril de 2017 para as empresas que estavam inativas ou não tiveram débitos a declarar foi liberada no dia 28/06/2017 com prazo para envio até o dia 21/07/2017, neste caso você deveria ter enviado a declaração sem débitos no mês de julho/2017 por isso estão constando estas pendências.
Como você teve movimentação mas não teve débitos, seria necessário apenas gerar a declaração no programa da DCTF 3.4 e enviar normalmente, sem a necessidade de informar inatividade, pois não foi o seu caso.
Neste caso, seria necessário você enviar apenas a declaração de Janeiro/2017 sem movimentação que automaticamente a de Fevereiro sairia das pendências, se enviar a de fevereiro também serão geradas duas multas como aconteceu comigo.

Espero ter entendido de forma correta e esclarecido suas dúvidas.

Analista Contábil/Fiscal

Contato: [email protected]
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:43

Olá, João Paulo Delesposte

As declarações são: DCTF e ECF, no caso da DCTF, caso não tenha débitos a declarar, só precisa entregar em janeiro. Lembrando também, que deve ser entrega a RAIS Negativa todo ano, negativa se não houver empregados.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Rmdcar

Rmdcar

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2017 | 16:08

Boa tarde pessoal
Preciso baixar uma empresa que até então estava com débitos na PGFN mas foram quitados por ocasião do PERT.
A questão é que estou com as seguintes pendências:
ausência de DCTF: 01/2016 a 12/2016
e ausência de DCTF: 01/2017 a 06/ 2017

Minha dúvida é se consigo baixar a empresa de forma retroativa sem fazer essas DCTFs já que a empresa encerrou atividades em 2004. De lá para cá foram feitas DSPJ todos os anos


Caso tenha que fazer a DCTF seria necessário marcar a opção inativa em 01/2016 para desaparecer o restante das pendências
e inativa em 01/2017?

Por fim estou com ausência na GFIP de 12/2011 a 06/2017. Qual o procedimento para baixar essa pendência e se as mesmas são impeditivas para baixar o CNPJ.

Obrigado

SIDINEI

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 11:01

Bom dia

gostaria de ajuda dos colegas estou com a seguinte dúvida,

uma associação sem débitos a declarar deve apresentar DCTF todo mês mesmo não tendo débitos a declarar?

cibele castilho martins

Cibele Castilho Martins

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:05

Olá

Gostaria de saber se alguém, já fez o cancelamento de DCTF indevida? Foi enviado a DCTF jan/2017 sem movimento em atraso, porém enviaram os demais meses também sem movimento, com isso foi gerado multa para todos os meses, de janeiro a maio. Alguém pode me informar se existe a possibilidade de cancelar as DCTF enviadas indevidamente e cancelar a multa para os mesmos? Certo de que a de janeiro sim, é devido.

Brunna Bosi

Brunna Bosi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:15

Bom dia Cibele, acesse o e-cac da empresa e veja se aparece débitos de Multa da DCTF.
Como os meses de fev até maio não tiveram movimento. São dispensadas a entrega de declaração.

Brunna Bosi

Brunna Bosi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 11:32

Bom, o certo seria fazer uma defesa, porém ainda não tem auto de infração...
No seu caso eu esperaria o auto de infração intimando a empresa a pagar os débitos para ai sim fazer a defesa

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 08:54

Cibele Castilho Martins

Bom dia. O procedimento era protocolar um requerimento solicitando o cancelamento da DCTF. Abaixo, modelo disponibilizado por um usuário do Fórum:

Ao
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Empresa:
Endereço:
CNPJ:

A empresa acima qualificada, neste ato, representada por seu representante legal Sr.(a)___________________________ , inscrito no CPF/MF n°_________________, vem através desta, solicitar o cancelamento da DCTF de (data), transmitida em (data), com recibo n° _____________________, devido a entrega (colocar o porque).
Diante do exposto, solicitamos o deferimento desta solicitação.

Sem mais,
Pede deferimento.

_________________________________
Nome do responsável pela empresa
CPF
(atenção assinar e reconhecer firma)

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