Cassio Cortez Pereira da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar OperacionalBoa tarde,
Estou com esse problemão. Tenho empresas inativas cujas DCTF's de janeiro foram entregues normalmente no prazo nos anos de 2013/2014/2015/2016/2017, porém este ano, consultando a situação fiscal dessas empresas, constaram vários outros meses pendentes de entrega, com isso entregamos as DCTF's dos meses faltantes com valor pois era impossível entregar sem valor e tão logo enviamos retificadoras com valores zerados, contudo foram geradas multas de atraso na entrega. Como eu procedo para cancelar essas multas indevidas? São indevidas mesmo? Eu acho que sim, pois o correto é entregar somente em janeiro as inativas.