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TRIBUTOS FEDERAIS

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ativo imobilizado e uso consumo

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 16:23

Pode ser deduzido para despesa operacional o custo de aquisição do bem do ativo imobilizado, que
não seja superior a 394,13 ufir (326,62 Reais), e em razão de sua natureza seja depreciável, (Artigo
193 RIR, atualizado pelo Artigo 20 da Lei 8.218/91).

Para uso e consumo não há limites pré-determinados.

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Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 21:27

Precisando disponha do forum!! Abraços! Volte sempre e ajude seus colegas tbm!!!

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