Martin
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados,
Sou novo no fórum. Certa empresa brasileira, no simples nacional, começará a prestar serviços turísticos para estrangeiros. Os serviços turísticos são todos prestados no Brasil (ex. hotelaria e passeios). A empresa brasileira, no entanto, precisa receber pagamentos pelos serviços prestados em uma de suas contas no exterior, emitindo NF brasileira em reais e invoice proforma en dólares.
Pergunto: É legal o recebemento em conta no exterior por serviços prestados no Brasil? Que impostos incidem no simples nacional?
Desde já grato,
Martin