Helton Jaime
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos!
Empresa prestadora de serviço do lucro presumido que inciou as atividades no mês passado:
Emitiu uma única Nfs-e de serviço.
Valor do serviço: 15.000,00
Pis: 97,50
Cofins: 450,00
Ir: 225,00
CSLL: 150,00
Valor Líquido: 14.077,50
A empresa em questão terá que pagar as guias de PIS e COFINS ???. Ou é o tomador de serviço que pagara o valor do PIS e COFINS???.