
Carine Fidelis de Melo
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Um cliente do Lucro Presumido, realiza serviços de transportes e quer se apropriar dos Créditos de PIS e COFINS na compra de combustível, compra de Pneus e Pedágios. Como funciona?
Confesso que não sabia dessa hipótese.. então precisaria de uma resposta beeeem clara rsrsrss
Obrigada.
Bom dia,
Alguém poderia me ajudar a entender essa informação, por favor?!
INCIDÊNCIA NÃO - CUMULATIVA. CRÉDITOS. INSUMOS. TRANSPORTE DE CARGAS. Configuram insumos utilizados na prestação de serviços das empresas de transporte de cargas, para fins de crédito da forma prevista no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003, os gastos efetuados com a aquisição de pneus e câmaras de ar e com serviços de recapagem, contanto que esses bens e serviços não estejam incluídos no ativo imobilizado e que sejam respeitados os demais requisitos legais e normativos pertinentes.
Desde já, agradeço.