
Cristiano Martins Sais
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde senhores,
Meu cliente é um transportador optante pelo simples e é subcontratado de outra transportadora e o unico documento emitido contra sua empresa é a carta frete ( não é um documento fiscal, apenas um contrato de afretamento). Neste documento vem detalhado o valor do frete, o adiantamento e o valor do pedágio quando houver.
A pergunta é: Qual valor devo considerar como receita? Valor do frete menos o pedágio ou considero o pedágio?
Aguardo comentários, grande abraço!