
José Edgar dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadetenho dúvidas com relação a entrega da dctf das pessoas imunes e isentas que tiveram suas atividades inativas. antes tinha o entendimento de que só era necessário transmitir a dctf do mês de janeiro de cada exercício e ficaria desobrigado do restante do ano. porém, surgiu uma nova instrução normativa prorrogando o prazo para este ano mais precisamente no mês de maio a entrega da declaração para os meses de janeiro e fevereiro para as empresas inativas:. mas a obrigação não era somente o mês de janeiro?