Adilson Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, vi que esse tema já foi debatido aqui, mas gostaria de confirmar se houve um novo entendimento.
Uma empresa de lucro presumido que distribui lucros dentro dos limites do IR, conforme IN 1420 está ou não obrigada a entrega à SPED ECD?
Li que havia mudado e ficou a dúvida.
Há um ponto com relação ao livro caixa....então, vou ser mais objetivo, empresa lucro presumido com distribuição nos limites e que entrega livro diario (registro em cartório) com movimentação de caixa registrado no diario. Precisa entregar ECD esse ano?
Agradeço.