Ivan
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) CivilBoa tarde!
Minha empresa é da área da construção civil e esta enquadrada no anexo IV do simples nacional, a alíquota do imposto é de 4,5% que é a soma de vários impostos, porem não esta incluso o CPP e o INSS.
Alguns contatores falam que o Art. 18 § 5º-C da lei Lcp123/2006 retiraram o CPP e o INSS da guia do simples nacional para empresas de obras de engenharia em geral e os mesmos devem ser recolhidos a parte.
Ocorre que tal lei sendo Art. 18 § 5º-C da lei Lcp123/2006 exclui do simples todas os impostos citado no inciso VI do caput do art. 13 da lei Lcp123/2006, que são muitos impostos.
Em que lugar da lei é citado quais impostos são obrigatória, para empresas do anexo IV?