Andrius,
veja essa materia, acho que é o seu caso.
Simples Nacional - Tributação do ISS de microempresa (ME)
Fonte: SINDCONT-SP | Data: 8/8/2007
Como será a tributação do ISS de microempresa (ME) optante pelo simples nacional que presta
serviço sujeito à retenção na fonte?
A tomadora do serviço recolherá o ISS à parte do Simples Nacional, de acordo com a legislação
municipal, mesmo se optante pelo Simples Nacional.
A prestadora do serviço, optante pelo Simples Nacional, poderá segregar essa receita de modo a
reduzir da base de cálculo do Simples Nacional o valor referente a ela.
Notas:
A alíquota a incidir sobre a receita bruta na fonte será sempre a correspondente à legislação
municipal. Não existe retenção na fonte do ISS com alíquota do Simples Nacional.
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão segregar como receitas sujeitas a
retenção aquelas recebidas pela prestação de serviços que sofrerem retenção do ISS na fonte, na
forma da legislação do município, nas hipóteses em que não forem observadas as disposições do art.
3º da Lei Complementar nº 116, de 2003.
Exemplos:
1. Caso a prefeitura de Nova Prata (RS) tome um serviço de vigilância de uma EPP sediada em Rio
Grande (RS), deverá fazer a retenção na forma da lei local. Essa EPP poderá segregar a receita já
retida (ISS retido em Nova Prata) e, conseqüentemente, quando da apuração do valor devido do
Simples Nacional não será considerado o percentual do ISS no cálculo.
2. Entretanto, se a Prefeitura de Nova Prata tomar um serviço de treinamento de uma ME de Rio
Grande, considerando que essa atividade não se encontra dentre aquelas previstas para recolhimento
no local da prestação, não deverá efetuar a retenção do ISS. Nesse caso, essa ME não deverá
segregar essa receita como sujeita a retenção na fonte (mesmo que tenha havido retenção do ISS
pela Prefeitura de Nova Prata).
3. Considerando o exemplo do item 2, se a ME de treinamento for sediada em Nova Prata e a lei
local previr a retenção, a ME deverá segregar essa receita como sendo de retenção, não sendo
considerado pelo aplicativo do cálculo o percentual do ISS no cômputo do valor devido do Simples
Nacional.
Edson Amaral