
Bruna Cavalcanti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia!
Um cliente da nossa empresa efetuou o pagamento em duplicidade do PIS cód 8109 ref. a apuração de Dezembro/2016
como posso prosseguir para ele não perder o valor pago em necessidade?
posso abater no valor do PIS a recolher ref. a apuração de Fevereiro/2017, mas não informar para a Receita?
fazer algo interno...
Obrigada
e fico no aguardo