
Gustavo Henrique de Souza Lima
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia!
Tenho a seguinte dúvida:
Em NF que contenha mais de uma alíquota do IPI, deve-se fazer o rateio do frete para inclusão do mesmo na base de cálculo do imposto.
Porém quando se trata de Despesas Acessórias, a tratativa é a mesma?
Pergunto porque na IN 87/1989, há somente menção de rateio para o frete.
Obrigado!