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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre DEFIS

Felippi Vanelli

Felippi Vanelli

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 13:15

Estou com dúvida no preenchimento da DEFIS no campo: Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$):

Li aqui no fórum que o valor a ser preenchido será o lucro contábil apurado no exercício.

A minha dúvida é: caso a empresa obtenha lucro e distribua aos sócios, o valor a ser preenchido nesse campo será o lucro ANTES ou DEPOIS da distribuição dos lucros?

EXEMPLO:
Lucro Líquido antes da Distribuição: R$ 50.000,00
Lucro Distribuído aos Sócios: R$ 40.000,00
Resultado Líquido do Exercício: R$ 10.000,00

O valor a ser informado será de R$ 50.000,00 ou R$ 10.000,00?

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