FÓRUM CONTÁBEIS
			TRIBUTOS FEDERAIS
		
		
		
	 
	
	
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Odimar Silva Rodrigues
												Bronze							DIVISÃO 4							, Técnico Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 13:40
						
			
								
				
					Prezados amigos, estou com uma duvida em relação a retenção de impostos
Uma empresa (Prestadora) enquadrada no Lucro Presumido presta serviços de advocacia a uma empresa (Tomadora) enquadra no no Simples, neste caso haverá retenção de Pis, Cofins, CSLL e IR???
Vi em alguns comentário que a empresa do Simples Nacional está desobrigada da retenção quando figurar como Prestadora de Serviços.
No caso de quando Figurar como tomadora de serviços de outra pessoa Juridica obrigada a retenção como proceder?
Obrigado					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Fabiano Agostinho de Souza
												Prata							DIVISÃO 1							, Analista Fiscal						
											 
				 
			 
            
			há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:15
						
			
								
				
					Bom dia!!!
Cabe a retenção obrigatória do IR (1,5%). Art. 2º do Decreto-Lei nº 2.030/1983; Art. 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.065/1983; Art. 52 da Lei nº 7.450/1985; Art. 6º da Lei nº 9.064/1995; Art. 647 do RIR/1999; Art. 70, inciso I, alínea d, da Lei nº 11.196/2005.
Quando o contratante dos serviços é optante pelo Simples Nacional não haverá obrigatoriedade da realização da retenção de PIS/COFINS/CSLL, conforme dispõe o artigo 30, § 2º, da Lei n° 10.833/2003.
Abraço!