Isabela Guimarães
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá!
Temos um cliente que é um escritório de advocacia e enquadrado no regime Simples Nacional, minha dúvida é : as despesas reembolsadas por clientes integram a receita bruta de escritórios de advocacia?
Verifiquei na minha consultoria e me disseram que sim, devo tributar esses valores de reembolso.
Mas não estou de acordo com isso, visto que os valores recebidos pela contratada não correspondem a custos ou despesas próprias, mas sim a gastos de terceira pessoa, no caso, a contratante do serviço.
Em pesquisa verifiquei que esse assunto é bastante debatido, se algum colega tiver entendimento sobre o assunto e puder me orientar agradeço!
Abs,