Juciane
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde,
Gostaria de uma ajuda de vocês fatura de locação cabe retenção de IR? Temos um cliente que esta afirmando que cabe retenção porem pelo que entendo a fatura não seria um documento Fiscal?
Abraço
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Juciane
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde,
Gostaria de uma ajuda de vocês fatura de locação cabe retenção de IR? Temos um cliente que esta afirmando que cabe retenção porem pelo que entendo a fatura não seria um documento Fiscal?
Abraço
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Juciane,
Na "locação" somente cabe retenção de IR quando existe mão-de-obra, apesar que no meu entender, se existe mão-de-obra não é locação e sim prestação de serviço. Devemos ter cuidado com rótulos.
Por exemplo, locação de veículos, quando se trata de uma pura locação, temos de entregar o veículo ao "cliente" e ele irá utilizar esse veículo da forma que melhor lhe convier. No entanto de estamos fazendo uma "locação de veículos" e esse veículo é "dirigido" por nós ou um funcionário, isso deixa de ser locação e se transforma em serviço de transporte.
Portanto, primeiro é muito importante analisar o que está acontecendo, se é locação mesmo ou prestação de serviço.
Se for locação, não cabe a retenção de IR.
Fatura é um documento contábil/comercial, documento fiscal é a Nota fiscal.
Deixando claro que a locação é isenta de emissão de nota fiscal (documento fiscal).
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