Cesar Cobellas
Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Amigos, boa noite.
Primeiramente, atesto que eu nunca trabalhei na área fiscal, logo sou totalmente leigo no assunto.
Minha dúvida é a seguinte. Desde 2015, anualmente, eu emitia uma DSPJ - Inativa para uma empresa. Este ano, fiquei sabendo que não há mais DSPJ, que tudo deve ser feito pela DCTF.
Ano passado, eu emiti a DSPJ - Inativa 2016, mas me informaram, que mesmo eu tendo-a emitido, eu deveria ter emitido até Julho do ano passado uma DCTF. Tal informação é verídica? Se sim, emitindo-a agora, irei incorrer em multa? Se sim, qual é o valor da Multa? Parece que eu tenho até o 15º dia útil deste mês para emitir a DCTF deste ano, eu só poderei emitir a deste após pagar a multa do ano passado?
Obrigado