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dctf inativa 2017

Vilson de Oliveira

Vilson de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 14:19

É a primeira vez que faço a declaração de uma empresa inativa. Gostaria de saber se a DCTF de uma empresa inativa precisa ser enviada mensalmente durante o ano inteiro?

Vilson de Oliveira
MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 11:16

bom dia

a prorrogaÇÃo do envio da dctf para 22 de maio É para "inativas e sem movimento" ou sÓ "inativas".
porque aqui no escritÓrio esta uma discussÃo que seriam somente as inativas.


obrigado.

bom trabalho

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 11:23

Bom dia André,


Se analisar a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.697, DE 02 DE MARÇO DE 2017 ela diz o seguinte:


"“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.

Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto.”


Entende-se que somente as inativas e sem movimento que tem seu prazo prorrogado.
Aqui no escritório eu entreguei todas as que tiveram movimento e as que não teve o próprio programa da DCTF disse que deveria esperar um nova versão.

Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 10:50

Bom dia

Pelo que vi a receita ainda não disponibilizou o programa para envio das DCTFS inativas e sem movimento dos meses 01/2017 e 02/2017, o prazo de envio também nao foi prorrogado.

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