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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carteira de Pecúlio

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 16:18

Olá colegas contadores, estou com uma dúvida em relação a uma informação que consta no campo de informações complementares do informe de rendimento de um aposentado do Banco do Brasil, lá consta: Carteira de Pecúlio valor XXXX, minha dúvida é em qual local lanço esse valor na declaração?

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Mariana Gomes

Mariana Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 20:56

Gente, estou exatamente com essa mesma dúvida!

"Em que campo da DIRPF, devo lançar Caixa de Pecúlios, constante no informativo de rendimentos do BB, em informações complementares? "

Vocês já conseguiram esclarecer?

Att,

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 11:51

Bom dia,

Pelo que entendo (interprei nas perguntas da RFB) esta carteira de pecúlio só será lançada no momento do resgate, constando apenas para fins de informação, não sendo lançado na declaração neste momento, visto que é resgatado apenas uma vez.

Rendimentos Tributáveis - Trabalho
173 - Qual é o tratamento tributário das importâncias pagas a título de seguros aos beneficiários de participantes de planos previdenciários pelas entidades de previdência complementar?
São isentos do imposto sobre a renda os seguros recebidos de entidade de previdência complementar decorrente de morte ou invalidez permanente do participante. A palavra “seguros” tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez.

Entende-se por pecúlio, apenas, o benefício pago em parcela única, por entidade de previdência complementar, em virtude de morte ou invalidez permanente do participante de plano de previdência, assim entendido como beneficio de risco, com característica de seguro, previsto expressamente no plano de beneficio contratado.

A importância paga em prestação única, em razão de morte ou invalidez permanente do participante, correspondente a reversão (devolução) de contribuições efetuadas ao plano, acrescida ou não de rendimentos financeiros, não caracteriza pagamento de pecúlio (seguro), sendo portanto, tributável na fonte, como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual da pessoa física, ou de forma exclusiva, nos casos em que houve opção por aquele regime de tributação.

Atenção:

Pecúlio não se confunde com resgate de contribuições. As importâncias pagas a entidades de previdência complementar a titulo de pecúlio (seguro) não são dedutíveis para fins de apuração do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual da pessoa física.

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso VII, com redação dada pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 32)

Mesmo assim gostaria de ler a interpretação de outros colegas.

Att,

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